RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA E MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO NO CASO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO LUCRO LÍQUIDO: RE 949.297

Autores

  • Karen Daniele de Araújo Pimentel Universidade Federal de Alagoas
  • Sylvia Gomes Nogueira Universidade Federal de Alagoas

Palavras-chave:

Relativização da coisa julgada. Recurso Extraordinário 949.297. Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Modulação de Efeitos. Cláusula rebus sic stantibus.

Resumo

O presente trabalho estuda a possibilidade de relativização da coisa julgada no caso de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 949.297, que tem como centro a discussão sobre a cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido de contribuintes que obtiveram sentença reconhecendo sua inconstitucionalidade em 1992. Inicialmente, foi realizada uma análise sobre o caso concreto, seguidamente, aprofundou-se a discussão a coisa julgada conjugando a doutrina processualista civil e tributária. Ao fim, concluiu-se pela possibilidade da relativização da coisa julga, desde que haja modulação dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, harmonizando a cláusula rebus sic stantibus com a segurança jurídica.

Biografia do Autor

Karen Daniele de Araújo Pimentel, Universidade Federal de Alagoas

Estudante de Direito da Universidade Federal de Alagoas.

Sylvia Gomes Nogueira, Universidade Federal de Alagoas

Estudante da Universidade Federal de Alagoas

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Publicado

2017-10-06

Edição

Seção

Grupo II- Direito Financeiro, Direito Tributário e Processo Tributário