A TEORIA DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL PELAS CORTES CONSTITUCIONAIS DA COLÔMBIA E DO BRASIL: MICRO COMPARAÇÃO DO CONTROLE DE OMISSÕES DO PODER ESTATAL NA PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Cicera Danielle da Silva Ferreira Universidade Federal de Alagoas

Palavras-chave:

Estado de Coisas Inconstitucional. Penitenciárias. Efetivação de direitos.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicação da tese do Estado de Coisas Inconstitucional frente às violações massivas e generalizadas dos direitos fundamentais das pessoas que cumprem pena privativa de liberdade nas penitenciárias brasileiras e colombianas. Tal tese, oriunda da Corte Constitucional Colombiana, foi importada para o Brasil por meio da ADPF 347, determinando assim a adoção de remédios estruturais destinados a superar o quadro de inconstitucionalidades existentes. Assim, por meio de pesquisa acadêmica e jurisprudencial, busca-se identificar a real efetivação de direitos e garantias das pessoas encarceradas em face da constatação judicial da mencionada Teoria.

Biografia do Autor

Cicera Danielle da Silva Ferreira, Universidade Federal de Alagoas

Estudante de Direito pela Universidade Federal de Alagoas (FDA/UFAL). Estagiária da 14ª Vara Cível da Capital Fazenda Municipal. Monitora da disciplina de Contratos, sob orientação do professor Dr Marcos Ehrhardt. Integrante do grupo de pesquisa TECAL-Teoria do Estado, Constitucionalismo e América Latina, formado por professores, mestrandos e graduandos em Direito, sendo também integrante do grupo de pesquisa Núcleo de Estudos em Analítica Processual e Processo Civil Aplicado (NEAPA).

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Publicado

2019-11-07