BENEFÍCIOS FISCAIS E A MAÇONARIA: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL

Autores

  • Nathália Maria Wanderley Cavalcante Universidade Federal de Alagoas
  • Letícia Mastrianni Lima Gonçalves de Melo

Palavras-chave:

Imunidade. Isenção. Maçonaria. Instituição filantrópica.

Resumo

O presente artigo tem por escopo uma análise doutrinária e jurisprudencial acerca da (im) possibilidade da Maçonaria ser qualificada como entidade imune ou isenta à tributação. Quanto a imunidade, indaga-se se esta teria aplicação em razão de ser a Maçonaria templo de qualquer culto ou uma entidade social sem fim lucrativo. Quanto a isenção, indaga-se se a Maçonaria seria uma instituição filantrópica. Para tanto, foram realizadas análises em algumas decisões dos Tribunais nacionais, ficando demonstrada a divergência de fundamentação nos julgados quanto a possiblidade da maçonaria se enquadrar na expressão “templos de qualquer culto”. Já quanto a possibilidade de ser caracterizada como entidade de assistência social sem fins lucrativos, esta mostrou-se incabível, uma vez que não desempenha atividade específica reconhecida pelo Estado. Por fim, restou demonstrado que a maçonaria já foi reconhecida como instituição filantrópica e ainda, como sendo de utilidade pública.

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Publicado

2017-10-06

Edição

Seção

Grupo II- Direito Financeiro, Direito Tributário e Processo Tributário