JURISDIÇÃO, ATIVISMO E PRAGMATISMO JURÍDICO: PARA ALÉM DO SELF RESTRAINT

Autores

  • Márcio Roberto Torres Universidade Federal de Alagoas - UFAL Centro Universitário CESMAC Procuradoria-Geral do Município de Maceió http://orcid.org/0000-0001-9251-7725
  • José Tenório Nunes Filho Universidade Federal de Alagoas - UFAL Procuradoria-Geral do Município de Maceió

Palavras-chave:

Jurisdição. Ativismo Judicial. Pragmatismo Jurídico.

Resumo

O presente estudo tem por finalidade analisar a oscilação interpretativa na aplicação de direitos fundamentais pelo Judiciário. Visto como responsável pela realização da vontade concreta da lei, o juiz traça uma relação problemática com a norma, com os precedentes, com a doutrina e com os fatos do caso. Variando entre subjetivismos e objetivismos, o ativismo judicial é uma realidade contemporânea, não podendo ser ignorado. O artigo tem por finalidade justificar a discricionariedade judicial, demonstrando que a jurisprudência e a norma são diretrizes ao magistrado, que não pode descuidar do caso concreto.

Biografia do Autor

Márcio Roberto Torres, Universidade Federal de Alagoas - UFAL Centro Universitário CESMAC Procuradoria-Geral do Município de Maceió

Advogado. Procurador do Município de Maceió, tendo sido assessor especial do Procurador-Geral, atualmente exercendo as funções de Procurador-Geral Adjunto e coordenador do núcleo especial para ações estratégicas. Ex-Advogado da União. Professor do Centro Universitário CESMAC, tendo lecionado ciência política, direito processual civil e direito tutelar e coletivo do trabalho. Pós-Graduado em Direito Processual (lato sensu). Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas.

José Tenório Nunes Filho, Universidade Federal de Alagoas - UFAL Procuradoria-Geral do Município de Maceió

Advogado. Procurador do Município de Maceió, exercendo as funções de Procurador-Chefe Legislativo. Ex-Técnico Judiciário da Justiça Federal. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas.

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Publicado

2017-10-06

Edição

Seção

Grupo I- Hermenêutica, Direito Constitucional e Administrativo