DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA (PÚBLICA): TÃO IMPORTANTE QUANTO DESRESPEITADO

Autores

  • Marcial Duarte Coêlho Universidade Federal de Alagoas

Palavras-chave:

Direito à segurança. Persecução penal. Segurança Pública.

Resumo

Estatísticas demonstram que a criminalidade vem crescendo espantosamente no Brasil. Já números relativos à persecução penal indicam a baixa resolutividade dos casos. Esse conjunto de ineficiência produz impunidade e insegurança, gerando um descrédito do sistema judicial. O direito à segurança (pública) previsto na CF/88 não vem tendo a devida concretização, embora seu caráter “fundamental”. Cumpre ao estado respeitá-lo, implementá-lo, promovê-lo e protegê-lo face a terceiros. A omissão ou ineficiência estatal configura ofensa ao princípio que veda a proteção deficiente de um direito. O desrespeito ao direito à segurança termina produzindo mais insegurança, diante do aumento de ideias sobre o recrudescimento penal estatal.

Biografia do Autor

Marcial Duarte Coêlho, Universidade Federal de Alagoas

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Especialista em ciências criminais pela UNISUL/LFG. Procurador da República, tendo sido procurador regional eleitoral em Alagoas por 4 anos. Ex-advogado, ex-analista processual e ex-juiz de Direito em Alagoas. Professor de curso preparatório para concursos públicos.

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Publicado

2017-10-06

Edição

Seção

Grupo IV- Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal