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A INCONSTITUCIONALIDADE DA TRIBUTAÇÃO DAS PLATAFORMAS DE STREAMING À LUZ DA LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2016
DOI:
https://doi.org/10.29327/1780356.2-12Palavras-chave:
ISS. Streaming. Obrigação de dar.Resumo
A lei complementar nº 157/2016 incluiu a incidência do imposto sobre serviços na disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet. O presente artigo defenderá a inconstitucionalidade da tributação das plataformas de streaming sob a égide da referida lei complementar. Argumenta-se que tais modalidades seriam obrigações de dar, o que impossibilitaria a ocorrência do fato gerador do mencionado imposto nessas atividades.Downloads
Publicado
2017-10-06
Versões
- 2026-02-25 (2)
- 2017-10-06 (1)
Edição
Seção
Grupo II- Direito Financeiro, Direito Tributário e Processo Tributário
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