A INCONSTITUCIONALIDADE DA TRIBUTAÇÃO DAS PLATAFORMAS DE STREAMING À LUZ DA LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2016

Autores

  • Andrey Bruno Cavalcante Vieira Universidade Federal de Alagoas
  • Ana Clara Madeiro Campos Cabral Universidade Federal de Alagoas

Palavras-chave:

ISS. Streaming. Obrigação de dar.

Resumo

A lei complementar nº 157/2016 incluiu a incidência do imposto sobre serviços na disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet. O presente artigo defenderá a inconstitucionalidade da tributação das plataformas de streaming sob a égide da referida lei complementar. Argumenta-se que tais modalidades seriam obrigações de dar, o que impossibilitaria a ocorrência do fato gerador do mencionado imposto nessas atividades.

Biografia do Autor

Andrey Bruno Cavalcante Vieira, Universidade Federal de Alagoas

Graduando do curso de Direito da Faculdade de Direito de Alagoas, na Universidade Federal de Alagoas.

Ana Clara Madeiro Campos Cabral, Universidade Federal de Alagoas

Graduanda do curso de Direito da Faculdade de Direito de Alagoas, na Universidade Federal de Alagoas.

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Publicado

2017-10-06

Edição

Seção

Grupo II- Direito Financeiro, Direito Tributário e Processo Tributário