TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS E A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 45: INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO FRENTE ÀS MUDANÇAS JURÍDICAS

Autores

  • Evelyn Barros Mendes Universidade Federal de Alagoas Faculdade De Direito de Alagoas
  • Paula Iasmin Pontes Universidade Federal de Alagoas Faculdade De Direito de Alagoas

Palavras-chave:

Tratados internacionais. Interpretação. Controle. Recepção material. Recepção formal. Emenda Constitucional n° 45.

Resumo

A omissão legislativa frente ao devido tratamento dos tratados internacionais que versam sobre direitos humanos anteriores a Emenda Constitucional de n° 45/2004, ante a hierarquia constitucional, enseja discursões acirradas na doutrina e jurisprudência nacional. O presente artigo examina as diversas perspectivas interpretativas acerca desses tratados, usando como parâmetro a possibilidade, ou não, de sua adequação como cláusula pétrea, além do controle de constitucionalidade a partir de suas convenções.

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Publicado

2017-10-06

Edição

Seção

Grupo I- Hermenêutica, Direito Constitucional e Administrativo