A MENÇÃO DO FATO CRIMINOSO NA PROCURAÇÃO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PENAL PRIVADA
UMA DISCUSSÃO PELAS PERSPECTIVAS DO RÉU E DO OFENDIDO
Resumo
Neste artigo, analisa-se a exigência de "menção do fato criminoso" (art. 44 do CPP) na procuração para o ajuizamento de ação penal privada. Discutem-se duas perspectivas: a descrição específica do crime, que favorece o réu e o devido processo legal; e a simples menção do nomen juris ou dispositivo legal do crime, que facilita a continuidade da ação no interesse do ofendido. A pesquisa desenvolveu-se com revisão de literatura e de análise de jurisprudências do STF, STJ e TJAL. Entendeu-se que deve prevalecer a segunda perspectiva.
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