A FEDERALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO IDC NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.29327/1780684.4-1Keywords:
Incidente de deslocamento de competência. Emenda Constitucional nº. 45/2014. Responsabilidade internacional. Direitos Humanos. Ativismo Judicial.Abstract
O incidente de deslocamento de competência (IDC) foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº.45/2014 e tem como principal finalidade a proteção dos direitos humanos, como forma de evitar a responsabilização do Brasil no âmbito internacional. Porém, para que haja a sua suscitação no caso concreto, deve-se haver o respeito a certos princípios constitucionais, bem como a presença de pressupostos que autorizam a sua incidência, como forma de evitar o ativismo judicial e garantir, assim, através da jurisdição estatal, uma máxima efetividade na proteção dos direitos humanos.
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