O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO/COLABORAÇÃO PROCESSUAL E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL À LUZ DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
DOI:
https://doi.org/10.29327/1780356.2-32Keywords:
Princípio da Colaboração. Atividade Jurisdicional. Fundamentação. Decisão Judicial.Abstract
A mudança empreendida pela normativização do princípio da colaboração/cooperação na sistemática processual brasileira, com a vigência do novo Código de Processo Civil, exige de seus operadores uma reinterpretação e aplicação das normas processuais. Como consectário, tem-se que o desenvolvimento da lide sob um modelo comparticipativo de processo, pressupõe um comportamento colaborativo entre as partes, compreendidas em sentido amplo, qual seja o réu(s), autor(es), juiz(es). À luz dessa concepção é que o presente trabalho se propõe a analisar a incidência do referido princípio no desempenho da atividade jurisdicional, notadamente no que diz respeito ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais.
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