UMA ANÁLISE DA (IM)POSSIBILIDADE JURÍDICA DA APLICAÇÃO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Palavras-chave:
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. IRDR. Juizados Especiais. Precedentes. Common law. Civil law.Resumo
O presente artigo científico buscou analisar através da literatura doutrinária e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a (im)possibilidade jurídica da aplicação do Instituto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no âmbito dos juizados especiais. Para tanto, faz-se necessário entender quais as mudanças trazidas com a teoria dos precedentes e com o próprio Instituto referido no Código de Processo Civil de 2015. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o chamado IRDR, em sua sigla, surge no novo Código de Processo Civil editado em 2015 como um dos pilares da ideologia do respeito aos precedentes, na tentativa de gerar-se um sistema judicial com maior grau de segurança jurídica e de isonomia, em que as demandas levadas à apreciação do poder judiciário sejam solucionadas em um prazo razoável e com segurança jurídica. Nesse sentido, trata-se de analisar e entender a dinâmica da aplicação de precedentes, e, delimitadamente, examinar o entendimento ainda não pacificado nos tribunais superiores acerca da adoção do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no microssistema dos juizados especiais.Downloads
Publicado
2020-12-10
Edição
Seção
Grupo II: Direito Civil e Direito Processual Civil
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