UMA ANÁLISE DA (IM)POSSIBILIDADE JURÍDICA DA APLICAÇÃO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Autores

  • Douglas Alexandre de Melo Ferraz

Palavras-chave:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. IRDR. Juizados Especiais. Precedentes. Common law. Civil law.

Resumo

O presente artigo científico buscou analisar através da literatura doutrinária e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a (im)possibilidade jurídica da aplicação do Instituto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no âmbito dos juizados especiais. Para tanto, faz-se necessário entender quais as mudanças trazidas com a teoria dos precedentes e com o próprio Instituto referido no Código de Processo Civil de 2015. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o chamado IRDR, em sua sigla, surge no novo Código de Processo Civil editado em 2015 como um dos pilares da ideologia do respeito aos precedentes, na tentativa de gerar-se um sistema judicial com maior grau de segurança jurídica e de isonomia, em que as demandas levadas à apreciação do poder judiciário sejam solucionadas em um prazo razoável e com segurança jurídica. Nesse sentido, trata-se de analisar e entender a dinâmica da aplicação de precedentes, e, delimitadamente, examinar o entendimento ainda não pacificado nos tribunais superiores acerca da adoção do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no microssistema dos juizados especiais.

Biografia do Autor

Douglas Alexandre de Melo Ferraz

Advogado, OAB/AL 17.302. Bacharel em Direito pela Faculdade Estácio de Alagoas (2019).

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Publicado

2020-12-10

Edição

Seção

Grupo II: Direito Civil e Direito Processual Civil