AUDITORIA DA DÍVIDA PÚBLICA E PREVISÃO CONSTITUCIONAL INSCULPIDA NO ARTIGO 26 DO ADCT: POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE AUDITORIA MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL

Autores

  • Paula Iasmim Santos Pontes Universidade Federal de Alagoas. Graduanda, atualmente cursando 9° período.

Palavras-chave:

Auditoria da dívida pública. Artigo 26. ADCT. Decisão judicial.

Resumo

O presente artigo busca elucidar questões essenciais concernentes ao instrumento da auditoria da dívida pública, especialmente quanto à possibilidade de determinação de auditoria mediante decisão judicial. Para tal, faz-se inicialmente uma explanação histórica quanto à feitura do artigo 26 do ADCT, sendo narradas em um segundo momento as tentativas inexitosas de sua efetivação. Por fim, são expostos importantes precedentes nacionais, no sentido de atestar a possibilidade de concretização da previsão inserta no dispositivo constitucional posto em análise por intermédio do Poder Judiciário.

Biografia do Autor

Paula Iasmim Santos Pontes, Universidade Federal de Alagoas. Graduanda, atualmente cursando 9° período.

Graduanda em Direito pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.

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Publicado

2019-11-07

Edição

Seção

Grupo II- Direito Financeiro, Direito Tributário e Processo Tributário