A FEDERALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO IDC NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Incidente de deslocamento de competência. Emenda Constitucional nº. 45/2014. Responsabilidade internacional. Direitos Humanos. Ativismo Judicial.Resumo
O incidente de deslocamento de competência (IDC) foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº.45/2014 e tem como principal finalidade a proteção dos direitos humanos, como forma de evitar a responsabilização do Brasil no âmbito internacional. Porém, para que haja a sua suscitação no caso concreto, deve-se haver o respeito a certos princípios constitucionais, bem como a presença de pressupostos que autorizam a sua incidência, como forma de evitar o ativismo judicial e garantir, assim, através da jurisdição estatal, uma máxima efetividade na proteção dos direitos humanos.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Os autores, ao submeterem seus artigos ao evento cedem automaticamente os direitos autorais em caráter irrevogável e gratuito à ESMAL, não consistindo em qualquer espécie de remuneração. A ESMAL poderá publicar os artigos com menção aos respectivos autores e ao evento, seja no formato digital ou impresso, nos seus livros ou em outras publicações a seu critério.