A FEDERALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO IDC NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Elenita Araújo e Silva Neta Centro Universitário Tiradentes (UNIT)

Palavras-chave:

Incidente de deslocamento de competência. Emenda Constitucional nº. 45/2014. Responsabilidade internacional. Direitos Humanos. Ativismo Judicial.

Resumo

O incidente de deslocamento de competência (IDC) foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº.45/2014 e tem como principal finalidade a proteção dos direitos humanos, como forma de evitar a responsabilização do Brasil no âmbito internacional. Porém, para que haja a sua suscitação no caso concreto, deve-se haver o respeito a certos princípios constitucionais, bem como a presença de pressupostos que autorizam a sua incidência, como forma de evitar o ativismo judicial e garantir, assim, através da jurisdição estatal, uma máxima efetividade na proteção dos direitos humanos.

Biografia do Autor

Elenita Araújo e Silva Neta, Centro Universitário Tiradentes (UNIT)

Graduanda do Curso de Direito pelo Centro Universitário Tiradentes (UNIT). Tem experiência na área do Direito, com ênfase em Direito Penal e Direito Processual Penal. Estagiou no Ministério Público do Estado de Alagoas no período de 2017-2018. Atualmente (2019) é estagiária na Justiça Federal do Estado de Alagoas (TRF 5).

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Publicado

2019-11-07