REFLEXÕES SOBRE O ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL IMPLEMENTADO PELAS RESOLUÇÕES 181/2017 E 183/2018

Autores

  • Fernanda Costa Fortes Silveira Cavalcanti Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Palavras-chave:

Justiça Negociada. Acordo de Não-Persecução Penal. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução CNMP 181/2017. Processo Penal.

Resumo

A entrada em vigor da Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, com alterações feitas pela Resolução nº 183/2018, tratando da instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público trouxe uma inovação denominada de acordo de não-persecução penal para crimes de menor gravidade. Discute-se, entretanto, a constitucionalidade deste instituto de justiça negociada, tendo este trabalho por objetivo a reflexão acerca da constitucionalidade da Resolução 181/2017 do CNMP.

Biografia do Autor

Fernanda Costa Fortes Silveira Cavalcanti, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Graduada em direito pelo Centro Universitário Tiradentes - UNIT/AL. Pós graduanda em Direito Eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG

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Publicado

2018-11-13