TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: É VÁLIDA SUA COBRANÇA ANTE A AUSÊNCIA DO EFETIVO EXERCÍCIO FISCALIZATÓRIO ESTATAL?

Autores

  • Luiz André Rodrigues de Lima Faculdade de Direito de Alagoas - FDA/UFAL
  • Rogério Duarte Bonfim Faculdade de Direito de Alagoas - FDA/UFAL

Palavras-chave:

Taxas. Agência Reguladora. Poder de polícia. Vigilância sanitária.

Resumo

Esse trabalho tem como objetivo discorrer sobre os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais no tocante à controvérsia da natureza jurídica das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, distinguindo suas hipóteses de incidência, quais sejam: o poder polícia, potencialmente colocado à disposição do contribuinte, autoriza a cobrança de taxa ou a plena e efetiva utilização do serviço público específico e divisível? A jurisprudência e a doutrina oscilam entre a exigência do exercício efetivo da fiscalização e o simples fato de ter um órgão estruturado e em funcionamento para que seja válida a cobrança desse tributo.

Biografia do Autor

Luiz André Rodrigues de Lima, Faculdade de Direito de Alagoas - FDA/UFAL

Aluno de Graduação em Direito da Universidade Federal de Alagoas. E-mail: luizandrerlima@gmail.com

Rogério Duarte Bonfim, Faculdade de Direito de Alagoas - FDA/UFAL

Aluno de Graduação em Direito da Universidade Federal de Alagoas. E-mail: rogerioduarte.direito@gmail.com

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Publicado

2017-10-06

Edição

Seção

Grupo II- Direito Financeiro, Direito Tributário e Processo Tributário