O PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO/COLABORAÇÃO PROCESSUAL E O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL À LUZ DO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

Autores

  • Laís Ramos Barboza Universidade Federal de Alagoas / UFAL
  • Bruno Oliveira de Paula Batista Universidade Federal de Alagoas / UFAL

Palavras-chave:

Princípio da Colaboração. Atividade Jurisdicional. Fundamentação. Decisão Judicial.

Resumo

A mudança empreendida pela normativização do princípio da colaboração/cooperação na sistemática processual brasileira, com a vigência do novo Código de Processo Civil, exige de seus operadores uma reinterpretação e aplicação das normas processuais. Como consectário, tem-se que o desenvolvimento da lide sob um modelo comparticipativo de processo, pressupõe um comportamento colaborativo entre as partes, compreendidas em sentido amplo, qual seja o réu(s), autor(es), juiz(es). À luz dessa concepção é que o presente trabalho se propõe a analisar a incidência do referido princípio no desempenho da atividade jurisdicional, notadamente no que diz respeito ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais.

Biografia do Autor

Laís Ramos Barboza, Universidade Federal de Alagoas / UFAL

Mestranda em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Alagoas. Pesquisadora na área de Teoria Geral do Direito, Interpretação e Hermenêutica, Direito Constitucional e Processo Civil.

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Publicado

2017-10-06

Edição

Seção

Grupo III- Direito Civil, Empesarial e Direito Processual Civil