OBRIGATORIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS INSTITUIREM SEUS IMPOSTOS: UMA ANÁLISE DA (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 11 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.

Autores

  • Julio Caio Cesar Rodrigues Vasconcelos Sobrinho Universidade Federal de Alagoas

Palavras-chave:

Poder de tributar. Competência tributária. Entes federativos. Federalismo. Lei de Responsabilidade Fiscal.

Resumo

O  trabalho pretende estudar se o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal interfere na autonomia dos entes federativos ao obrigá-los a instituírem seus impostos sob pena de irresponsabilidade fiscal e vedação de transferências voluntárias. Dessa forma, busca-se contribuir com uma análise de como a forma federativa brasileira garante aos Estados-membros, o Distrito Federal e aos Municípios o pleno exercício da competência tributária, inclusive a não-tributação, além de analisar a (in) constitucionalidade e (in) aplicabilidade do referido artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal e sua (in) adequação ao sistema federativo nacional.

Biografia do Autor

Julio Caio Cesar Rodrigues Vasconcelos Sobrinho, Universidade Federal de Alagoas

Graduando em Direito pela UFAL

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Publicado

2016-09-05