O DIREITO À PRIVACIDADE NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

Autores

  • Erick Lucena Campos Peixoto Universidade Federal de Alagoas
  • Marcos Ehrhardt Junior Universidade Federal de Alagoas

Palavras-chave:

Privacidade. Sociedade da Informação. Intimidade. Extimidade. Autolimitação de Direitos.

Resumo

A sociedade da informação trouxe grandes mudanças em relação ao direito à privacidade que é um direito da personalidade, além de ser também um direito fundamental, englobando também o direito à intimidade, à vida privada, ao sigilo, à imagem e à proteção de dados. A extimidade não pode ser confundida como oposto à intimidade, mas deve ser tratada como um aspecto desta. Exercer a extimidade não se traduz em violação do próprio direito da personalidade, ou mesmo sua renúncia, mas sim em autolimitação, o que é perfeitamente possível na medida da realização da pessoa.

 

Biografia do Autor

Erick Lucena Campos Peixoto, Universidade Federal de Alagoas

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Advogado.

Marcos Ehrhardt Junior, Universidade Federal de Alagoas

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Advogado.

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Publicado

2016-09-05