CONTROVÉRSIAS ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ICMS EM IMPORTAÇÕES POR PESSOA FÍSICA DE BENS DESTINADOS A USO PRÓPRIO

Autores

Palavras-chave:

Aquisição. Mercadoria. Particular. Imposto.

Resumo

A Emenda Constitucional nº 33/2001, alterou a redação do art. 155, § 2º, IX, “a”, da Constituição Federal, passando incidir o ICMS em importações realizadas por pessoas físicas, sem estabelecimento e como destinatários finais, mesmo que não sejam contribuintes habituais do imposto. A alteração causou uma controvérsia doutrinária e jurisprudencial, com posições sendo favoráveis, por decorrência de norma constitucional, ou não à incidência, por contrariar princípios e garantias dos contribuintes. Assim, através de pesquisa documental, analisa-se a citada controvérsia e, em especial, a constitucionalidade da referida alteração.

Biografia do Autor

André Ramalho Tavares Marinho, Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

Atualmente, graduando em direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

Hugo Leonardo Vasconcelos Duarte, Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

Atualmente, graduando em direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

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Publicado

2016-09-05