A POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO NEGOCIAL DO INVENTARIANTE NO INVENTÁRIO JUDICIAL
Resumo
No direito processual civil brasileiro, prepondera o estímulo à celebração de negócios jurídicos processuais. O processo de inventário constitui ambiente prolífico para a negociação processual, considerando-se sua morosidade característica. O presente trabalho investigou a possibilidade da negociação sobre a nomeação de inventariante no inventário judicial para conferir maior celeridade e eficiência ao feito. Realizou-se uma análise do instituto da negociação processual e da figura do inventariante, à luz do Código Civil, do Código de Processo Civil e da doutrina e jurisprudência correlatas. Concluiu-se pela viabilidade da nomeação negocial de inventariante, devendo, inclusive, ser a forma preferencial para a designação.
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