A POSSIBILIDADE DE NOMEAÇÃO NEGOCIAL DO INVENTARIANTE NO INVENTÁRIO JUDICIAL

Autores

  • Gabriella Diniz Veloso Tribunal de Justiça de Alagoas

Resumo

No direito processual civil brasileiro, prepondera o estímulo à celebração de negócios jurídicos processuais. O processo de inventário constitui ambiente prolífico para a negociação processual, considerando-se sua morosidade característica. O presente trabalho investigou a possibilidade da negociação sobre a nomeação de inventariante no inventário judicial para conferir maior celeridade e eficiência ao feito. Realizou-se uma análise do instituto da negociação processual e da figura do inventariante, à luz do Código Civil, do Código de Processo Civil e da doutrina e jurisprudência correlatas. Concluiu-se pela viabilidade da nomeação negocial de inventariante, devendo, inclusive, ser a forma preferencial para a designação.

Biografia do Autor

Gabriella Diniz Veloso, Tribunal de Justiça de Alagoas

Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Pós-graduanda em Direito Processual Civil (PUC/RS). Assessora de Juíza na Vara do Único Ofício da Comarca de Pilar (TJ/AL).

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Publicado

2024-12-04