O DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO NO PROCESSO PENAL

O USO DO HABEAS CORPUS PREVENTIVO PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NOS CASOS DE INÉRCIA (SILÊNCIO) DO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU EM JULGAR A MATÉRIA POSTA A SUA APRECIAÇÃO, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Autores

  • Elenita Araújo e Silva Neta
  • Alberto Jorge Madeiro Alves de Madeiro Alves de Souza Centro Universitário CESMAC

Resumo

O objetivo do presente artigo é identificar, à luz da jurisprudência dos tribunais pátrios, se o habeas corpus preventivo pode ser utilizado para o trancamento da ação penal nos casos em que o juiz singular não julgue - em um tempo razoável - a matéria posta para a sua apreciação pelas partes no processo penal. Para se atingir tal objetivo, foi utilizado um método dedutivo (partindo-se de uma análise geral da temática e chegando-se ao estudo das jurisprudências colacionadas), bem como autores atuais que tratam sobre tal questão, como Cleberson Cardoso de Oliveira, Gislaine Fernandes Aurelino e Bernardo Drummond Costa.

Biografia do Autor

Elenita Araújo e Silva Neta

Advogada. Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Pós-graduanda em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Educacional Renato Saraiva (CERS). Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL). 

Alberto Jorge Madeiro Alves de Madeiro Alves de Souza, Centro Universitário CESMAC

Advogado. Graduado em Direito pelo Centro Universitário CESMAC.

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Publicado

2023-08-18

Edição

Seção

GRUPO 3: DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL