LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DIREITO COMO INTEGRIDADE

A PRESUNÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE CENSURA PRÉVIA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA TEORIA DO DIREITO DE RONALD DWORKIN

Autores

  • Isaac Messias dos Santos Montenegro Universidade Federal de Alagoas
  • João Cássio Adileu Miranda Universidade Federal de Alagoas

Resumo

O presente artigo analisa a posição preferencial da liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, no ordenamento jurídico brasileiro, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e ponderação efetuada pela própria Constituição. A partir do método de pesquisa dedutivo e das técnicas de estudo qualitativo, bibliográfico e documental, o trabalho adota a premissa teórica do direito como integridade, de Ronald Dworkin, com o objetivo de demonstrar como o conteúdo normativo da liberdade de expressão abarca a vedação à censura prévia e a consequente presunção relativa de inconstitucionalidade dos atos que nela incidem.

Biografia do Autor

Isaac Messias dos Santos Montenegro, Universidade Federal de Alagoas

Pós-Graduando em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Advogado.

João Cássio Adileu Miranda, Universidade Federal de Alagoas

Graduando em Direito da Universidade Federal da Bahia.

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Publicado

2023-01-30

Edição

Seção

GRUPO 1: HERMENÊUTICA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, DIREITO CONSTITUCIONAL