LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DIREITO COMO INTEGRIDADE
A PRESUNÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE CENSURA PRÉVIA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA TEORIA DO DIREITO DE RONALD DWORKIN
Resumo
O presente artigo analisa a posição preferencial da liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, no ordenamento jurídico brasileiro, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e ponderação efetuada pela própria Constituição. A partir do método de pesquisa dedutivo e das técnicas de estudo qualitativo, bibliográfico e documental, o trabalho adota a premissa teórica do direito como integridade, de Ronald Dworkin, com o objetivo de demonstrar como o conteúdo normativo da liberdade de expressão abarca a vedação à censura prévia e a consequente presunção relativa de inconstitucionalidade dos atos que nela incidem.
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