ANÁLISE DAS RESTRIÇÕES AO EXERCÍCIO DE DIREITOS CONSTITUCIONALIZADOS E DA COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR DE ALAGOAS PARA EDIÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS CONTRA O CORONAVÍRUS

Autores

  • Antonio Luiz Milhazes Neto

Palavras-chave:

Coronavírus. Restrição de direitos consitucionalizados. Alagoas.

Resumo

A pandemia do coronavírus inaugurou uma perspectiva no Direito brasileiro, devido à inexistência de previsão no ordenamento jurídico de normas de combate. Nesse contexto, o poder público editou normas jurídicas de restrição da liberdade, através do poder de polícia, o que resultou em controvérsias acerca da constitucionalidade da limitação de tais direitos, em especial, pelos governadores – apesar do “estado de necessidade administrativo”. Assim, este artigo pretende, embasado na análise da legislação, jurisprudência e da doutrina, além da constatação da realidade, determinar como esses direitos foram restringidos, quem tem a competência e se tais limitações são constitucionais em Alagoas.

Biografia do Autor

Antonio Luiz Milhazes Neto

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas.

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Publicado

2020-12-10

Edição

Seção

Grupo I- Hermenêutica, Direito Constitucional e Administrativo