A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA COMO INSTITUTO JURÍDICO PARA COIBIR FRAUDES NAS OBRIGAÇÕES ALIMENTARES

Autores

  • Manoel Victor de Mello Vianna
  • Sergio Luiz de Mello Vianna

Palavras-chave:

Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa. Fraudes. Obrigações alimentares.

Resumo

O presente artigo objetiva analisar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica inversa como instituto jurídico para coibir fraudes nas obrigações alimentares. Não é rara a prática de atos aparentemente legítimos por parte dos devedores para fraudar a obrigação alimentar, sendo a utilização indevida da PJ uma das modalidades mais utilizadas. Este artigo analisa como, geralmente, ocorre o uso abusivo da PJ, bem como verifica a aplicação da desconsideração inversa para coibir essa prática. A pesquisa mencionada decorreu por meio de fundamentação teórica realizada através de revisão bibliográfica.

Biografia do Autor

Manoel Victor de Mello Vianna

Advogado no escritório Marcos Bernardes de Mello Advogados & Associados; Estudante de LLM  em Direito Empresarial pela FGV-RJ; Membro da comissão de Direito de Família da OAB-AL; Capacitado em práticas colaborativas-IBPC.

Sergio Luiz de Mello Vianna

Graduado em Direito pela UNIT, Pós graduando em Direito de Família e Sucessões pela Universidade Cândido Mendes

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Publicado

2020-12-10

Edição

Seção

Grupo II: Direito Civil e Direito Processual Civil