A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA COMO INSTITUTO JURÍDICO PARA COIBIR FRAUDES NAS OBRIGAÇÕES ALIMENTARES
Palavras-chave:
Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa. Fraudes. Obrigações alimentares.Resumo
O presente artigo objetiva analisar o instituto da desconsideração da personalidade jurídica inversa como instituto jurídico para coibir fraudes nas obrigações alimentares. Não é rara a prática de atos aparentemente legítimos por parte dos devedores para fraudar a obrigação alimentar, sendo a utilização indevida da PJ uma das modalidades mais utilizadas. Este artigo analisa como, geralmente, ocorre o uso abusivo da PJ, bem como verifica a aplicação da desconsideração inversa para coibir essa prática. A pesquisa mencionada decorreu por meio de fundamentação teórica realizada através de revisão bibliográfica.Downloads
Publicado
2020-12-10
Edição
Seção
Grupo II: Direito Civil e Direito Processual Civil
Licença
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