A APLICAÇÃO ATIVISTA DA CONSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO COMO GARANTIDORA DO DIREITO À SAÚDE NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19

Autores

  • Cleane Amorim Sibaldo Pergentino Vieira Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
  • Maria Eduarda Rodrigues Teles Ferreira Universidade Federal de Alagoas (UFAL)

Palavras-chave:

Ativismo Judicial. Constituição Federal. COVID-19. Direitos Fundamentais. Direito à Saúde.

Resumo

O presente artigo versa sobre a polêmica atuação ativista do Poder Judiciário como guardião do direito à saúde no contexto da crise sanitária causada pela pandemia do coronavírus. Diante disso, delimitar-se-á os limites das competências dos Três Poderes, abordando a tênue fronteira existente entre os conceitos de ativismo judicial e judicialização da política. Além disso, argumentar-se-á sobre a colisão de direitos fundamentais em situações fáticas, ressaltando a extrema relevância de preservar a saúde pública. Nesse viés, a partir da análise de decisões judiciais, buscar-se-á demonstrar como uma atitude proativa do Poder Judiciário mostrou-se essencial na efetivação dos direitos humanos.

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Publicado

2020-12-10

Edição

Seção

Grupo I- Hermenêutica, Direito Constitucional e Administrativo