A ATUAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19: A APROVAÇÃO DAS PECs Nº 10/2020 E Nº 16/2020 EXTRAPOLA UMA LIMITAÇÃO CIRCUNSTANCIAL?
Palavras-chave:
Pandemia. Reforma constitucional. Limitação circunstancial implícita.Resumo
O presente artigo tem como objetivo abordar os principais aspectos tocantes ao procedimento de reforma constitucional, analisando o que discute a doutrina pátria sobre o tema, além de verificar se o panorama de excepcionalidade constitui um óbice circunstancial implícito à tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição, sobretudo em relação às PECs nº 10/2020 e 16/2020, convertidas nas Emendas Constitucionais nº 106 e 107/2020. Utiliza-se a metodologia de pesquisa qualitativa, com a análise de normas regulamentadoras do tema no ordenamento jurídico brasileiro e discussões levantadas pela doutrina pátria, tanto para reflexões quanto fundamentos embasadores do tema.Downloads
Publicado
2020-12-10
Edição
Seção
Grupo I- Hermenêutica, Direito Constitucional e Administrativo
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