GARANTISMO PENAL E JUIZ DAS GANTIAS: A CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA PENAL ACUSATÓRIO NO BRASIL

Autores

  • Antonio Luiz Milhazes Neto Faculdade de Direito de Alagoas - UFAL.
  • Talyne Leite Pereira Faculdade de Direito de Alagoas - UFAL.
  • Manuela Rocha Lima Faculdade de Direito de Alagoas - UFAL.

Palavras-chave:

Garantismo penal. Juiz das garantias. Sistema acusatório. Brasil.

Resumo

A Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, foi responsável por diversas mudanças nos âmbitos do direito penal e do processual penal. Dentre essas, destacou-se o juiz das garantias - visto como um instrumento de execução do garantismo penal - uma vez que tal instituto tenta fortalecer as garantias constitucionais no processo. Desse modo, esse artigo pretende mostrar como tal criação influencia o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência, criados para equilibrar o devido processo legal, e, ao mesmo tempo, assegura a aplicação mais justa dessas garantias. Ademais, o presente estudo debate acerca da (in)constitucionalidade e da suspensão do juiz das garantias.

Biografia do Autor

Antonio Luiz Milhazes Neto, Faculdade de Direito de Alagoas - UFAL.

Graduando  em  Direito  pela  Universidade  Federal  de  Alagoas.

Talyne Leite Pereira, Faculdade de Direito de Alagoas - UFAL.

Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Alagoas.

Manuela Rocha Lima, Faculdade de Direito de Alagoas - UFAL.

Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Alagoas.

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Publicado

2020-12-10

Edição

Seção

Grupo III: Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal