A INCLUSÃO DO ARTIGO 19 - B NA LEI 8.069/90 ATRAVÉS DA LEI 13.509/2017 INSTITUINDO O APADRINHAMENTO AFETIVO, APADRINHAMENTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E APADRINHAMENTO FINANCEIRO E OS VÍNCULOS EXTERNOS À INSTITUIÇÃO PARA FINS DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA NA VIDA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS ACOLHIMENTOS INSTITUCIONAIS EM ALAGOAS
Palavras-chave:
Estatuto da Criança e do Adolescente. Apadrinhamentos. Adoção.Resumo
O presente artigo discorre acerca das modalidades de apadrinhamento, previstas pela alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O tema em tela foi desenvolvido por intermédio de pesquisasbibliográficas e documentais, postulando-se examinar a congruência por trás da aplicabilidade do artigo19-B, § 2º da Lei nº 13.509 de 2017, a qual antevê como requisito, modalidadesde apadrinhamento para maiores de 18 (dezoito) anos, desde que não inscritos no cadastro de adoção. Destarte, pela magnitude que a temática expõe e por ser considerada uma novel Lei, pretende-se abordar os aspectos mais relevantes que a temática propõe.
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