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MUTAÇÃO POR INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL JUDICIAL: RISCOS DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL E AS MUTAÇÕES INCONSTITUCIONAIS

Autores

  • Carla Santos Cardoso Bacharel em Direito pelo Centro Universitário CESMAC; Pós-Graduanda em Processo Civil pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas

DOI:

https://doi.org/10.29327/1780684.4-4

Palavras-chave:

Mutação constitucional. Interpretação judicial. Riscos da interpretação. Mutação inconstitucional.

Resumo

O presente escrito percorre pelas teorizações da doutrina pátria acerca da mutação por interpretação constitucional judicial, analisando a importância do fenômeno como mecanismo de atualização da Constituição. Não obstante, se faz necessário discutir também sobre os riscos da interpretação constitucional, que pode, inclusive, ultrapassar os limites semânticos do texto da norma e contrariar frontalmente a Constituição.

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Publicado

2019-11-07

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