A APLICABILIDADE SUPLEMENTAR E SUBSIDIÁRIA DA FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE DA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL CIVIL NAS AÇÕES TRABALHISTAS

Autores

  • José Querino de Macêdo Neto

Palavras-chave:

Direito Trabalhista. Processo no Trabalho. Norma Trabalhista.

Resumo

Com o advento da nova legislação processual civil, a Lei nº 13.105/2015, o instituto da exauriência surge como elemento essencial da decisão judicial, a partir do disposto no art. 489, § 1º, IV. Entretanto, a Instrução Normativa nº 39 do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, no mesmo ano, a aplicação subsidiária e suplementar do Código de Processo Civil em face da omissão e em observância à compatibilidade postulada perante as normas processuais trabalhistas. A partir disso, este trabalho analisará a aplicabilidade da fundamentação exaustiva em contraste com as particularidades presentes no processo do trabalho, apontando a relevância do dispositivo civil-trabalhista.

Biografia do Autor

José Querino de Macêdo Neto

É bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), pesquisador dos grupos Teoria do Estado, Constitucionalismo e América Latina (TECAL) e Estado, Direito e Capitalismo Dependente (EDCD), tendo sido monitor em Direitos Humanos Fundamentais, Teoria Geral do Processo e Ciência Política e do Estado.

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Publicado

2019-11-07