O “PRINCÍPIO” DO IN DUBIO PRO SOCIETATE E SUA DISCUTÍVEL CONSTITUCIONALIDADE: É LEGÍTIMA SUA APLICAÇÃO NUM DIREITO PENAL GARANTISTA?
Palavras-chave:
In dubio pro societate. Convencionalismo Penal. Cognitivismo Processual.Resumo
Da discussão acerca da constitucionalidade do princípio do in dubio pro societate é que nasce a presente. Numa análise crítica da CRFB/88, temos a aferição da aplicabilidade da Teoria Garantista proposta por Ferrajoli, momento em que se observa a correlação entre os elementos constitutivos daquela com as Garantias Constitucionais. Ao esmiuçar tais ditames constitucionais, é possível crer que a norma maior pretende combater a insegurança jurídica, bem como a aplicação de critérios arbitrários quando da aferição da culpabilidade, momento em que é deixado claro que tais garantias/princípios se apresentam limitadores do poder do Estado quando da aplicação do ius puniendi.Downloads
Publicado
2019-11-07
Edição
Seção
Grupo IV- Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal
Licença
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