DISCURSO DE ÓDIO: LIBERDADE EXPRESSÃO OU INTOLERÂNCIA?
Palavras-chave:
Discurso do ódio. Liberdade de expressão. Redes Sociais. Intolerância.Resumo
Levando-se em consideração a popularização de mídias sociais, como internet e televisão, a facilidade de divulgação de conteúdos prejudiciais, e a necessidade de o Direito adaptar-se às demandas da Era da Informação, o presente artigo busca elucidar se e como o sistema judiciário brasileiro julga litígios envolvendo discursos de ódio publicados em redes sociais. Portanto, utilizou-se de abordagem quantitativa (coleta de dados jurisprudenciais nos sítios de tribunais, tendo por filtro as palavras "Mídias Sociais") e qualitativa (análise das jurisprudências pertinentes). Em suma, verificou-se que o Poder Judiciário Brasileiro, posiciona-se privilegiando a dignidade das pessoas que interagem no ciberespaço.
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