A DEFENSORIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO ESTADO DE ALAGOAS

Autores

  • Amanda Gabriela Gomes de Lima Universidade Federal de Alagoas
  • Elita Isabella Morais Dorvillé de Araújo Universidade Federal de Alagoas

Palavras-chave:

Violência de gênero em Alagoas. Defensoria Pública. Acesso à Justiça.

Resumo

O presente artigo aborda a realidade da Defensoria Pública em Alagoas enquanto órgão de acesso à justiça para as mulheres em situação de violência de gênero. A partir de uma análise do papel constitucional das defensorias públicas no Brasil e de sua importância na assistência jurídica integral e gratuita conforme elencado no art. 5º inciso LXXIV da CF, este artigo analisa especificamente a função da defensoria pública em Alagoas naquilo que concerne a defesa dos direitos das mulheres.

Biografia do Autor

Amanda Gabriela Gomes de Lima, Universidade Federal de Alagoas

Possui Graduação em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (2011) e Pós-Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera Uniderp (2014). Cursando Mestrado em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. Membro do Núcleo de estudos sobre violência em Alagoas (NEVIAL). Advogada e professora no CESMAC do Agreste.

Elita Isabella Morais Dorvillé de Araújo, Universidade Federal de Alagoas

Advogada e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Mestranda em Direito Público na Universidade Federal de Alagoas. Membro do Núcleo de estudos sobre violência em Alagoas (NEVIAL), atua especialmente nos seguintes temas: criminologia crítica, gênero, racismo, sistema penal, violência e direitos humanos.

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Publicado

2017-10-06

Edição

Seção

Grupo IV- Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal