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Súmula vinculante e as fontes formais do direito tributário

Autores

  • Jorge Henrique Lima Mendes
  • Mathaus Cleodon França Barros

DOI:

https://doi.org/10.29327/1780356.2-15

Palavras-chave:

Direito tributário. Súmula vinculante. Fontes formais primárias.

Resumo

O presente artigo tem como objeto de estudo exibir as possibilidades de (in)compatibilidade da súmula vinculante com a legislação tributária, revestida como fonte formal primária. De início, analisar-se-á o conceito das fontes formais do direito tributário, classificando-as primárias e secundárias, tomando por base o acervo literário a respeito do tema. Em seguida, dar-se-á o exame do artigo 103-A da Constituição Federal, que visa regular a estrutura normativa da súmula vinculante no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, serão demonstrados os argumentos que se filiam e os que se opõem à compatibilidade das referidas súmulas como fontes formais primárias no campo tributário.

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Publicado

2017-10-06

Versões

Edição

Seção

Grupo II- Direito Financeiro, Direito Tributário e Processo Tributário