ANÁLISE DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ADOTADA PELO PROJETO DE LEI DO NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE MACEIÓ E A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Autores

  • Marina Lippo Lages
  • Pedro Henrique Murta Rocha Soares Universidade Federal de Alagoas

Palavras-chave:

Direito tributário. Contribuição de melhoria. Base de cálculo.

Resumo

A Contribuição de Melhoria está prevista na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, sendo de iniciativa de todos os entes da federação. O município de Maceió pretende instituir o tributo, e definiu, no projeto de lei do Novo Código Tributário Municipal, a sua base de cálculo. Contudo, os Tribunais Superiores têm decidido de forma divergente da qual foi definida na atualização proposta. Por meio de uma análise doutrinária e jurisprudencial, este artigo objetiva expor o entendimento consolidado pelo STF e o STJ quanto à base da cálculo do tributo, apontando as incompatibilidades do projeto de lei municipal.

Biografia do Autor

Pedro Henrique Murta Rocha Soares, Universidade Federal de Alagoas

Graduando de Direito pela Faculdade de Direito de Alagoas (FDA) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

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Publicado

2017-10-06

Edição

Seção

Grupo II- Direito Financeiro, Direito Tributário e Processo Tributário