INTERPRETAÇÃO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E A SUA VALORAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA PENA-BASE

Autores

  • Igor de Queiroz Azevedo Sampaio Faculdade Damásio; Tribunal de Justiça de Alagoas - TJ/AL.
  • Nigel Stewart Neves Patriota Malta Universidade Federal de Alagoas - UFAL; Tribunal de Justiça de Alagoas - TJ/AL. http://orcid.org/0000-0002-0181-4474

Palavras-chave:

Teoria da pena. Circunstâncias judiciais. Comportamento da vítima. Pena-base. Razoabilidade e proporcionalidade.

Resumo

O comportamento da vítima é uma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. Relaciona-se ao grau de participação do ofendido no desenlace do crime. Tais circunstâncias devem ser analisadas pelo julgador por ocasião do estabelecimento da pena-base, podendo ser consideradas favoráveis, desfavoráveis ou neutras. Entendimentos doutrinários e jurisprudenciais afirmam que a referida circunstância não pode ser utilizada para a exasperação da pena. O presente trabalho tem por objetivo analisar essas posições e propor reflexões, sobretudo à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Utilizou-se o método descritivo, sendo a pesquisa efetivada, quanto à abordagem, de forma qualitativa.

Biografia do Autor

Igor de Queiroz Azevedo Sampaio, Faculdade Damásio; Tribunal de Justiça de Alagoas - TJ/AL.

Pós-graduando em Direito Penal pela Faculdade Damásio. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário CESMAC. Aprovado no XVII Exame de Ordem Unificado. Assessor Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

Nigel Stewart Neves Patriota Malta, Universidade Federal de Alagoas - UFAL; Tribunal de Justiça de Alagoas - TJ/AL.

Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário CESMAC. Pós-Graduado em Formação para Docência do Ensino Superior pelo Centro Universitário CESMAC. Aprovado no XV Exame de Ordem Unificado - OAB. Foi Diretor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, onde atua como Chefe de Gabinete.

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Publicado

2017-10-06

Edição

Seção

Grupo IV- Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal