OS REFLEXOS DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS N. 126.292/SP NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI
Palavras-chave:
Júri. Execução da pena. Soberania dos veredictos.Resumo
Neste artigo, propomo-nos a analisar o julgamento do Habeas Corpus n. 126.292/SP, pelo Supremo Tribunal Federal, que alterou significativamente a jurisprudência concernente à execução da pena, e de que forma os argumentos nele utilizados seriam aplicáveis ao procedimento do Júri. Para além, analisaremos o princípio constitucional da soberania dos veredictos e de que tal forma ele é aplicado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, de modo a demonstrar a insindicabilidade imposta ao mérito das decisões dos jurados.
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