CONSIDERAÇÕES ACERCA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE A RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Autores

  • Solyany Soares Salgado Universidade Federal de Alagoas
  • Nathália Mirelle da Silva Santos Universidade Federal de Alagoas

Palavras-chave:

Princípio da não culpabilidade. Trânsito em julgado. Execução provisória da pena. Hermenêutica. Interpretação da Constituição pelo Supremo Tribunal Federal.

Resumo

Este artigo objetiva verificar se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre o habeas corpus 126.292/15 que relativizou o princípio constitucional da presunção de inocência, é incisiva ou possui argumentos contestáveis. Ademais, pretende analisar os argumentos apresentados no voto do relator, que se utilizou do método hermenêutico científico-espiritual. Destarte, as ferramentas metodológicas englobam revisão de literatura sobre a temática; utilização do direito positivo e de ramos da ciência jurídica para averiguar a mudança de interpretação; análise do voto do relator; e comparação entre os argumentos deste e os dos outros votos.

Biografia do Autor

Solyany Soares Salgado, Universidade Federal de Alagoas

Graduação em Letras, UFAL (2007); Mestrado em Linguística, PPGLL/UFAL (2010); Professora Universitária, Faculdade Maurício de Nassau (2011-2012) e Centro Universitário CESMAC (2013-2014); Graduanda em Direito, Faculdade de Direito de Alagoas/UFAL (2014-2018).

Nathália Mirelle da Silva Santos, Universidade Federal de Alagoas

Graduanda em Direito, Faculdade de Direito de Alagoas/UFAL (2014-2018).

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Publicado

2016-09-05