A INCONSTITUCIONALIDADE DA TRIBUTAÇÃO DAS PLATAFORMAS DE STREAMING À LUZ DA LEI COMPLEMENTAR Nº 157/2016

Autores

  • Andrey Bruno Cavalcante Vieira Universidade Federal de Alagoas image/svg+xml
  • Ana Clara Madeiro Campos Cabral Universidade Federal de Alagoas image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.29327/1780356.2-12

Palavras-chave:

ISS. Streaming. Obrigação de dar.

Resumo

A lei complementar nº 157/2016 incluiu a incidência do imposto sobre serviços na disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet. O presente artigo defenderá a inconstitucionalidade da tributação das plataformas de streaming sob a égide da referida lei complementar. Argumenta-se que tais modalidades seriam obrigações de dar, o que impossibilitaria a ocorrência do fato gerador do mencionado imposto nessas atividades.

Biografia do Autor

  • Andrey Bruno Cavalcante Vieira, Universidade Federal de Alagoas
    Graduando do curso de Direito da Faculdade de Direito de Alagoas, na Universidade Federal de Alagoas.
  • Ana Clara Madeiro Campos Cabral, Universidade Federal de Alagoas
    Graduanda do curso de Direito da Faculdade de Direito de Alagoas, na Universidade Federal de Alagoas.

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Publicado

2017-10-06 — Atualizado em 2026-02-25

Versões

Edição

Seção

Grupo II- Direito Financeiro, Direito Tributário e Processo Tributário