A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PLATAFORMAS DE REDES SOCIAIS EM FACE DA PRÁTICA DE LINCHAMENTO VIRTUAL POR PARTE DE SEUS USUÁRIOS

Autores

  • Camilly Christine Almeida de Azevedo Pantaleão Cordeiro CESMAC do Agreste
  • Anne Gabrielly Macedo Silva CESMAC do Agreste
  • Jadson Sabino Santos UNEAL Arapiraca

Resumo

O presente artigo analisa a responsabilidade civil das plataformas de redes sociais frente à prática de linchamento virtual por parte de seus usuários. Para tanto, consideram-se as legislações vigentes e teorias jurídicas pertinentes, com o intuito de compreender os limites e as possibilidades de responsabilização dessas plataformas diante da disseminação de conteúdo nocivo por seus consumidores, e apontar estratégias de combate à essa prática, objetivando evitar a necessidade de judicialização. Deste modo, esse artigo demonstra que a ausência de regulamentações e políticas de enfrentamento a tais comportamentos pode refletir diretamente no excesso de demandas do sistema judiciário.

Biografia do Autor

Camilly Christine Almeida de Azevedo Pantaleão Cordeiro, CESMAC do Agreste

Estudante de Direito na Faculdade Cesmac do Agreste. Bolsista voluntária do Programa Semente de Iniciação Científica (PSIC) da Faculdade Cesmac do Agreste.

Anne Gabrielly Macedo Silva, CESMAC do Agreste

Estudante de Direito na Faculdade Cesmac do Agreste. Bolsista voluntária do Programa Semente de Iniciação Científica (PSIC) da Faculdade Cesmac do Agreste.

Jadson Sabino Santos, UNEAL Arapiraca

Estudante de Direito na Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL).

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Publicado

2024-12-04