DISPOSITIVOS LEGAIS NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA E A EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA NA COMUNIDADE KARAPOTÓ TERRA NOV

Autores

  • Darlla Vicente da Silva Faculdade Cesmac do Agreste
  • Sandro Henrique Calheiros Lôbo Faculdade Cesmac do Agreste
  • Fabiano Lucio de Almeida Silva Faculdade Cesmac do Agreste

Resumo

Este artigo origina-se das aulas da disciplina de Direito Indígena e das Comunidades e da visita acadêmica a Comunidade Karapotó Terra Nova. Com o suporte do Núcleo de Apoio à Pesquisa (NAP), o Núcleo Afro, Indígena e de Direitos Humanos (NAFRIDH) e do Programa Semente de Iniciação Científica (PSIC) o grupo de pesquisa analisou como os dispositivos legais na ordem constitucional defendem a educação escolar intercultural para os povos indígenas, refletindo sobre suas implicações e desafios na efetivação desses direitos na comunidade Karapotó Terra Nova. Utilizando uma abordagem qualitativa, o estudo baseou-se na análise de documentos públicos para compreender as produções discursivas sobre os dispositivos constitucionais: as Constituições datadas de 1824 a 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 (LDB) e o Plano Estadual de Educação do Estado de Alagoas 2015-2025.

Biografia do Autor

Darlla Vicente da Silva, Faculdade Cesmac do Agreste

Estudante de Direito da Faculdade Cesmac do Agreste.

Sandro Henrique Calheiros Lôbo, Faculdade Cesmac do Agreste

Doutor e mestre em Antropologia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Advogado. Professor do Cursos de Direto da Faculdade Cesmac do Agreste e da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde/PE (AESA).

Fabiano Lucio de Almeida Silva, Faculdade Cesmac do Agreste

Doutorando em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá (Unesa/RJ). Mestre em Saúde Coletiva pelo Instituto de Ensino e Pesquisa Sírio-Libanês. Professor da Faculdade Cesmac do Agreste. 

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Publicado

2024-12-04