A UTILIZAÇÃO DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL COMO INSTRUMENTO DE VIOLÊNCIA PROCESSUAL DE GÊNERO

Autores

  • Maria Eduarda Rodrigues Universidade Federal de Alagoas
  • Cleane Amorim Sibaldo Pergentino Vieira

Resumo

O presente artigo pretende abordar, sob uma perspectiva feminista, a controversa aplicação da Lei de Alienação Parental (Lei n° 13.318/2010) como um instrumento que viola a razoável duração do processo, institucionaliza a violência contra a mulher e promove consequências irreparáveis para os filhos. Visa-se demonstrar como o patriarcado reproduz-se nas relações familiares e no Direito de Família brasileiro, evidente não só na posição da mulher dentro do casamento, como também na ótica da mulher divorciada. Objetiva demonstrar o embasamento teórico em direção à equidade de gênero, sendo latente a necessidade de reinterpretar o Direito sobre uma perspectiva feminista.

Biografia do Autor

Maria Eduarda Rodrigues, Universidade Federal de Alagoas

Graduanda em Direito.

Cleane Amorim Sibaldo Pergentino Vieira

Graduanda em Direito.

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Publicado

2023-08-18

Edição

Seção

GRUPO 3: DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL