O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 338.840/RS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PODE O HABEAS CORPUS SER IMPETRADO PARA QUESTIONAR A LEGALIDADE OU O MÉRITO ADMINISTRATIVO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR IMPOSTA CONTRA O SERVIDOR PÚBLICO MILITAR?

Autores

  • Elenita Araújo e Silva Neta
  • Geraldo Brito Chaves Leôncio

Resumo

O trabalho tem como problemática central identificar se o habeas corpus pode ser impetrado para questionar a legalidade ou o mérito administrativo da infração disciplinar imposta contra o militar, à luz do julgamento do Recurso Extraordinário nº. 338.840/RS pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, o objetivo do artigo é analisar se o referido remédio constitucional pode ser utilizado para questionar a legalidade ou o mérito da sanção disciplinar imposta ao castrense, nos termos da jurisprudência do Supremo. No mais, foi usado um método dedutivo e as obras dos principais autores que tratam sobre o tema, como Luís Roberto Barroso.

Biografia do Autor

Elenita Araújo e Silva Neta

Advogada. Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Pós-graduanda em Direito e Prática Previdenciária pelo Centro Educacional Renato Saraiva (CERS). Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pelo Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL). Graduada em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL). 

Geraldo Brito Chaves Leôncio

Pós-graduando em Direito do Consumidor pela Escola Superior da Advocacia (OAB/ESA). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Tiradentes (UNIT/AL). Membro da Comissão de Direito do Consumidor pela OAB/AL. Advogado.

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Publicado

2023-08-18

Edição

Seção

GRUPO 1: HERMENÊUTICA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, DIREITO CONSTITUCIONAL