IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: O REEXAME NECESSÁRIO NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O DISCURSO DO PODER JUDICIÁRIO
Palavras-chave:
Direito Administrativo. Improbidade Administrativa. Reexame necessário. Jurisprudência.Resumo
A Constituição Federal em seu artigo 37, §4º consagrou a responsabilização por atos de improbidade administrativa, que passaram a ser regulamentados pela Lei 8.429/92. Desde então, mencionada lei permanece no foco das discussões doutrinárias e jurisprudenciais em diversos aspectos, dentre eles, o cabimento ou não duplo grau de jurisdição obrigatório nas ações desta natureza. Decerto, a jurisprudência ocupa papel principal nessa controvérsia, de forma que as decisões antagônicas, em especial do mesmo tribunal, acabam por contribuir com a insegurança jurídica.
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