PROTEÇÃO À POBREZA E À DOENÇA POR MEIO DOS INCENTIVOS FISCAIS

Autores

  • Manoella Cristina de Melo Cavalcante

Palavras-chave:

Isenção fiscal. Capacidade contributiva. Mínimo existencial.

Resumo

A proteção aos mais necessitados deve ocorrer de forma ampla. Assim, o Estado proporciona diversos incentivos para igualar os desiguais. No direito tributário, o Estado pode aplicar tributos com a função fiscal ou extrafiscal, com respeito à função extrafiscal, o Estado proporciona incentivos fiscais aos pobres, de forma a conceder redução de alíquota ou isenção total de determinados tributos com fundamento no mínimo existencial e na capacidade contributiva. Do mesmo modo, com fundamento no mínimo existencial, os portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda e de imunidade à contribuição previdenciária dos portadores de doenças incapacitantes.

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Publicado

2016-09-05