A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Autores

  • Karinny Guedes de Melo Vieira Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Alagoas.
  • Manoel Cavalcante de Lima Neto Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Atualmente é juiz de direito - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas e Professor do Centro Universitário Tiradentes - UNIT.

Palavras-chave:

Liberdade religiosa. Direitos dos contribuintes. Direitos Fundamentais.

Resumo

A realização da interface entre tributação e direitos fundamentais é algo inevitável, pois os direitos fundamentais reconhecidos no texto da Constituição Federal demandam recursos para sua efetivação, sendo, em grande parte, custeados pelos tributos. Em contrapartida a esse custeio, defendemos a existência dos direitos fundamentais dos contribuintes, garantidos pela ordem constitucional por meio de princípios e regras que podem se manifestar sob a forma das imunidades tributárias. Esses temas serão tratados com foco na liberdade de consciência e de crença e na imunidade dos templos de qualquer culto, numa análise constitucional das previsões que visam garantir a liberdade religiosa.

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Publicado

2016-09-05