O ICMS E AS MUDANÇAS ADVINDAS COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015 NO COMÉRCIO ELETRÔNICO NAS VENDAS DIRETAS A NÃO CONTRIBUINTE

Autores

  • Ana Waleska Tenório Canuto Guedes UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
  • Jéssica Cabral Freitas de Santana Universidade Federal de Alagoas

Palavras-chave:

Tributo. ICMS. Comércio eletrônico. Emenda Constitucional.

Resumo

Com o crescente aumento das vendas realizadas através do comércio eletrônico, o chamado e-commerce, principalmente para consumidores não contribuintes, tornou-se de extrema utilidade uma norma constitucional que alterasse a sistemática de recolhimento do ICMS, aplacando assim as desigualdades entre Estados ditos produtores e consumidores. Possibilitando que estes últimos conseguissem uma efetiva arrecadação do ICMS, que se traduz em uma das essenciais fontes de receita pública para os Estados e Distrito Federal. No presente artigo é necessária uma análise das mudanças trazidas com Emenda Constitucional 87/2015 e seus impactos para os Estados.

Biografia do Autor

Ana Waleska Tenório Canuto Guedes, UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

Acadêmico de Direito na Universidade Federal de Alagoas.

Jéssica Cabral Freitas de Santana, Universidade Federal de Alagoas

Acadêmico de Direito na Universidade Federal de Alagoas.

Downloads

Publicado

2016-09-05