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A EMENDA CONSTITUCIONAL 87/15 E OS PRECEDENTES JUDICIAIS GARANTIDORES DO EQUILÍBRIO TRIBUTÁRIO NO TRATAMENTO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.29327/1773840.1-32

Palavras-chave:

ICMS. Diferencial de alíquota. Alíquota interestadual. Guerra fiscal. Decisões.

Resumo

O presente artigo tem por finalidade abordar as alterações provocadas por força da Emenda Constitucional nº 87/2015, que alterou a repartição do ICMS nas operações interestaduais, e as decisões que já antecipavam as modificações legitimadas pela Emenda. A pesquisa tratará da mudança concebida e dos impactos dela decorrentes. Sumariamente, conceitua o ICMS e como era tratado nas operações entre estados, explicando as divisões para o estado de origem e o estado de destino. Aborda, em seguida, as mudanças iniciadas em 2016, discorrendo a respeito da necessidade e importância de tais alterações, mostrando, ainda, decisões anteriores à Emenda que já antecipavam tal mudança tributária, de acordo com as necessidades da economia brasileira.

Biografia do Autor

  • Gisele Matias Ataide, Universidade Federal de Alagoas
    Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Alagoas - Universidade Federal de Alagoas
  • Alice Loureiro, Universidade Federal de Alagoas
    Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Alagoas - Universidade Federal de Alagoas

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Publicado

2016-09-05

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