LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DIREITO COMO INTEGRIDADE

A PRESUNÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE CENSURA PRÉVIA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA TEORIA DO DIREITO DE RONALD DWORKIN

Autores

  • Isaac Messias dos Santos Montenegro Universidade Federal de Alagoas image/svg+xml
  • João Cássio Adileu Miranda Universidade Federal de Alagoas image/svg+xml

DOI:

https://doi.org/10.29327/1782368.6-3

Resumo

O presente artigo analisa a posição preferencial da liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, no ordenamento jurídico brasileiro, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e ponderação efetuada pela própria Constituição. A partir do método de pesquisa dedutivo e das técnicas de estudo qualitativo, bibliográfico e documental, o trabalho adota a premissa teórica do direito como integridade, de Ronald Dworkin, com o objetivo de demonstrar como o conteúdo normativo da liberdade de expressão abarca a vedação à censura prévia e a consequente presunção relativa de inconstitucionalidade dos atos que nela incidem.

Biografia do Autor

  • Isaac Messias dos Santos Montenegro, Universidade Federal de Alagoas

    Pós-Graduando em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Advogado.

  • João Cássio Adileu Miranda, Universidade Federal de Alagoas

    Graduando em Direito da Universidade Federal da Bahia.

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Publicado

2023-01-30 — Atualizado em 2026-02-26

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Edição

Seção

GRUPO 1: HERMENÊUTICA E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA, DIREITO CONSTITUCIONAL